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DARF 5952: Retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP

A DARF 5952 é o documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte em pagamentos efetuados por pessoas jurídicas (PJ) a outras pessoas jurídicas de direito privado.

Essas contribuições são referentes à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Lei nº 10.833/2003, artigo 31, § 3º [vi]

“Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

…”

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
banner DARF 5952 com a explicação Retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP

Quando utilizar a DARF 5952

A DARF 5952 é utilizada quando uma pessoa jurídica realiza pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado e há a obrigatoriedade de reter as contribuições sociais na fonte. Isso ocorre, por exemplo, em situações como:

  • Pagamentos de serviços prestados por uma empresa de consultoria para outra empresa.
  • Pagamentos de aluguel de imóveis comerciais realizados por uma empresa locatária a uma empresa proprietária do imóvel.
  • Pagamentos de comissões ou royalties efetuados por uma empresa a outra empresa pela utilização de direitos autorais ou tecnologia.

Exemplos de uso real da DARF 5952

Aqui estão cinco exemplos práticos de uso da DARF 5952:

a) Uma empresa de software contrata uma empresa de marketing digital para realizar campanhas de divulgação. Ao efetuar os pagamentos mensais pelo serviço prestado, a empresa de software retém as contribuições sociais na fonte e emite a DARF 5952 para efetuar o recolhimento.

b) Uma empresa de varejo aluga um espaço comercial em um shopping center e realiza o pagamento mensal do aluguel para a administradora do shopping. Nesse caso, a empresa de varejo deve reter as contribuições sociais na fonte e emitir a DARF 5952 correspondente.

c) Uma empresa de engenharia contrata uma empresa de arquitetura para realizar projetos de construção. Ao realizar os pagamentos pelos serviços prestados, a empresa de engenharia efetua a retenção das contribuições sociais e emite a DARF 5952 para realizar o recolhimento.

d) Uma empresa de cosméticos utiliza uma empresa terceirizada para realizar o envase de seus produtos. A empresa de cosméticos retém as contribuições sociais nos pagamentos feitos à empresa terceirizada e emite a DARF 5952 para efetuar o recolhimento.

e) Uma empresa de eventos contrata uma empresa de locação de equipamentos para a realização de um grande evento. A empresa de eventos efetua a retenção das contribuições sociais nos pagamentos efetuados e emite a DARF 5952 correspondente.

Como emitir a DARF 5952

  • Para emitir a DARF 5952, siga os seguintes passos:
  • Passo 1: Acesse o site da Receita Federal do Brasil.
  • Passo 2: Utilize o programa Sicalcweb ou acesse a opção de emissão de DARF disponível.
  • Passo 3: Informe os dados solicitados, como o valor do pagamento e as alíquotas das contribuições sociais aplicáveis.
  • Passo 4: Gere a DARF preenchida com os valores devidos.
  • Passo 5: Efetue o pagamento nos bancos autorizados ou utilize a opção de pagamento online disponível.

Certifique-se de conferir todas as informações preenchidas e seguir as orientações da Receita Federal para evitar problemas futuros.

Conclusão

A DARF 5952 é um documento essencial para o recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte em pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado. É fundamental compreender o significado desse documento, conhecer as situações em que ele é utilizado e seguir corretamente os procedimentos para emissão e pagamento.

Ao utilizar o código 5952, as empresas cumprem suas obrigações tributárias e contribuem para o financiamento da seguridade social. Sempre consulte fontes de autoridade e busque orientação profissional para lidar com questões tributárias específicas.

Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm

Aline Medeiros

Aline Medeiros

Administradora, Formada em Ciências Contábeis, Gerente de Negócios, Especialista em Imposto de Renda e Fiscal Contábil - CRC: RJ-134666/O-9

1 comentário em “DARF 5952: Retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP”

  1. DARF com CÓDIGO 5952 – PARA CONDIMÍNIO, VALOR PAGO REFERE-SE A MUNUTENÇÃO DE ELEVADOR DO CONDOMÍNIO. É DEVIDO O CONDOMÍNIO PAGAR/RECOLHER.

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