A DARF 5952 é o documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte em pagamentos efetuados por pessoas jurídicas (PJ) a outras pessoas jurídicas de direito privado.
Essas contribuições são referentes à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Lei nº 10.833/2003, artigo 31, § 3º [vi]
“Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
…
3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
…”
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
Quando utilizar a DARF 5952
A DARF 5952 é utilizada quando uma pessoa jurídica realiza pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado e há a obrigatoriedade de reter as contribuições sociais na fonte. Isso ocorre, por exemplo, em situações como:
- Pagamentos de serviços prestados por uma empresa de consultoria para outra empresa.
- Pagamentos de aluguel de imóveis comerciais realizados por uma empresa locatária a uma empresa proprietária do imóvel.
- Pagamentos de comissões ou royalties efetuados por uma empresa a outra empresa pela utilização de direitos autorais ou tecnologia.
Exemplos de uso real da DARF 5952
Aqui estão cinco exemplos práticos de uso da DARF 5952:
a) Uma empresa de software contrata uma empresa de marketing digital para realizar campanhas de divulgação. Ao efetuar os pagamentos mensais pelo serviço prestado, a empresa de software retém as contribuições sociais na fonte e emite a DARF 5952 para efetuar o recolhimento.
b) Uma empresa de varejo aluga um espaço comercial em um shopping center e realiza o pagamento mensal do aluguel para a administradora do shopping. Nesse caso, a empresa de varejo deve reter as contribuições sociais na fonte e emitir a DARF 5952 correspondente.
c) Uma empresa de engenharia contrata uma empresa de arquitetura para realizar projetos de construção. Ao realizar os pagamentos pelos serviços prestados, a empresa de engenharia efetua a retenção das contribuições sociais e emite a DARF 5952 para realizar o recolhimento.
d) Uma empresa de cosméticos utiliza uma empresa terceirizada para realizar o envase de seus produtos. A empresa de cosméticos retém as contribuições sociais nos pagamentos feitos à empresa terceirizada e emite a DARF 5952 para efetuar o recolhimento.
e) Uma empresa de eventos contrata uma empresa de locação de equipamentos para a realização de um grande evento. A empresa de eventos efetua a retenção das contribuições sociais nos pagamentos efetuados e emite a DARF 5952 correspondente.
Como emitir a DARF 5952
- Para emitir a DARF 5952, siga os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da Receita Federal do Brasil.
- Passo 2: Utilize o programa Sicalcweb ou acesse a opção de emissão de DARF disponível.
- Passo 3: Informe os dados solicitados, como o valor do pagamento e as alíquotas das contribuições sociais aplicáveis.
- Passo 4: Gere a DARF preenchida com os valores devidos.
- Passo 5: Efetue o pagamento nos bancos autorizados ou utilize a opção de pagamento online disponível.
Certifique-se de conferir todas as informações preenchidas e seguir as orientações da Receita Federal para evitar problemas futuros.
Conclusão
A DARF 5952 é um documento essencial para o recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte em pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado. É fundamental compreender o significado desse documento, conhecer as situações em que ele é utilizado e seguir corretamente os procedimentos para emissão e pagamento.
Ao utilizar o código 5952, as empresas cumprem suas obrigações tributárias e contribuem para o financiamento da seguridade social. Sempre consulte fontes de autoridade e busque orientação profissional para lidar com questões tributárias específicas.
Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
DARF com CÓDIGO 5952 – PARA CONDIMÍNIO, VALOR PAGO REFERE-SE A MUNUTENÇÃO DE ELEVADOR DO CONDOMÍNIO. É DEVIDO O CONDOMÍNIO PAGAR/RECOLHER.