Início » Calculadoras » Calculadora de Seguro-Desemprego: Simular Valor e Parcelas

Calculadora de Seguro-Desemprego: Simular Valor e Parcelas

Descubra facilmente o número de parcelas e o valor a receber do seguro-desemprego com a nossa calculadora online. Desenvolvida com base no artigo 4 da lei nº 13.134 de 16 de junho de 2015 e organizada pela contadora Aline Medeiros da ADC Medeiros, nossa ferramenta oferece uma maneira prática e confiável de obter essas informações essenciais.

Basta inserir os dados solicitados e a calculadora fornecerá instantaneamente o número de parcelas e o valor estimado a ser recebido.

*Instruções: Nos campos de salário, informe os valores seguindo esses exemplos de número redondos e com centavos: 1500 ou 1500,98 //// 10890 ou 10890,56

Quem tem direito e em quais situações?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa. No entanto, existem diferentes situações em que outros grupos também têm direito a solicitar o benefício. Vejamos cada uma delas:

  1. Colaborador dispensado sem justa causa: O seguro-desemprego é direcionado principalmente a profissionais que foram demitidos sem justa causa. Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos adicionais, como estar desempregado e sem renda, ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (na primeira solicitação), não receber benefício previdenciário e ter recebido salário nos últimos 3 meses antes da demissão.
  2. Trabalhador resgatado: Profissionais que foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, eles podem receber até 3 parcelas do benefício.
  3. Pescador durante o período de defeso: Durante o período conhecido como defeso, em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes, os pescadores podem solicitar o seguro-desemprego. As parcelas serão pagas ao longo do defeso, que geralmente dura 4 meses.
  4. Funcionário suspenso para qualificação profissional: Quando o contrato de trabalho é suspenso para que o trabalhador possa realizar um curso de qualificação profissional, ele tem direito ao seguro-desemprego. É necessário solicitar o benefício durante a suspensão.
banner com o desenho de uma calculadora e escrito calculadora seguro-desemprego

MEI tem direito a seguro-desemprego?

É importante ressaltar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao seguro-desemprego. Como mencionado anteriormente, o benefício destina-se a quem não possui renda após a demissão. Como o MEI possui um CNPJ ativo, pode ter outras fontes de renda, como trabalho autônomo, o que o exclui do direito ao seguro-desemprego.

Portanto, é fundamental compreender em quais situações o seguro-desemprego pode ser solicitado, considerando que cada caso tem requisitos específicos. Sempre consulte informações atualizadas e busque orientação nos órgãos competentes para garantir que você atenda aos critérios e saiba como proceder corretamente ao solicitar o benefício.

Valor do seguro-desemprego em 2023: Como é calculado?

O valor do seguro-desemprego é determinado com base no salário mínimo vigente. Para o ano de 2023, já definimos que a parcela mínima é de R$ 1.320, enquanto a parcela máxima é de R$ 2.230,97.

O cálculo do benefício ocorre da seguinte maneira:

  1. Cálculo da média salarial: É necessário calcular a média dos últimos 3 salários recebidos antes da demissão. Para isso, some os valores brutos dos salários e divida o resultado por 3.
  2. Enquadramento na faixa salarial: Com a média salarial calculada, é possível determinar em qual faixa salarial você se encaixa. O seguro-desemprego possui diferentes faixas de pagamento, cada uma correspondendo a um percentual da média salarial.
  3. Determinação do valor a ser recebido: Com base na faixa salarial em que você se encontra, é possível identificar o valor que será pago em cada parcela do seguro-desemprego. Esse valor pode variar entre a parcela mínima e a parcela máxima, conforme mencionado anteriormente.
Faixa SalarialValor do Seguro
até R$ 1.968,36multiplica o valor médio por 0,8
de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93a parte maior do salário que R$1.968,36 é multiplicada por 0,5, depois, soma-se R$1.574,69
acima de R$ 3.280,93valor fixo de R$ 2.230,97
Fonte atualizada: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2023

Entenda como funcionam as parcelas do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício importante que visa auxiliar os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas a serem recebidas varia de acordo com as solicitações anteriores do colaborador, conforme estabelecido pela lei nº 13.134 de 16 de junho de 2015. Vamos detalhar as regras:

Primeira solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

Segunda solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

A partir da terceira solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

É fundamental que tanto a empresa quanto o colaborador estejam atentos a esses detalhes no momento da solicitação do seguro-desemprego. Dessa forma, poderão garantir que o benefício seja concedido corretamente, respeitando as determinações legais.

Requisitos para solicitar o seguro-desemprego

Se você obteve um novo emprego após receber o seguro-desemprego e, infelizmente, foi dispensado sem justa causa novamente, é possível solicitar o benefício mais uma vez. No entanto, é importante observar alguns critérios específicos:

  1. Primeiro pedido: Para realizar o primeiro pedido do seguro-desemprego novamente, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  2. Segundo pedido: No segundo pedido, é preciso ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  3. Terceiro pedido em diante: A partir do terceiro pedido em diante, é necessário ter trabalhado nos 6 meses anteriores à nova solicitação.
  4. Não receber outros benefícios previdenciários, com exceção do auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Esses critérios são estabelecidos para garantir que o benefício seja concedido a trabalhadores que tenham enfrentado um novo período de trabalho e, posteriormente, sejam dispensados sem justa causa. Cada solicitação subsequente requer uma quantidade menor de meses trabalhados, refletindo uma adaptação à situação do trabalhador.

É importante destacar que essas são as diretrizes gerais estabelecidas, mas a legislação pode sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, é recomendável consultar as informações atualizadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos competentes para garantir que você atenda aos critérios vigentes.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Se você preenche os critérios e precisa fazer a solicitação, o processo é simples e pode ser realizado por meio de diferentes canais autorizados pelo Ministério do Trabalho.

Uma opção é acessar o site do Governo Federal (MTE) ou utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ambos oferecem a possibilidade de fazer o pedido de forma online, de maneira prática e conveniente.

Outra alternativa é dirigir-se às Superintendências Regionais de Trabalho. Nesse caso, é possível enviar a solicitação por e-mail, utilizando o endereço específico de cada estado. O formato do e-mail é trabalho.(uf)@economia.gov.br, onde “UF” deve ser substituído pela sigla correspondente ao estado. Por exemplo, em São Paulo, o endereço é trabalho.sp@economia.gov.br.

Independentemente do meio escolhido, é fundamental ter em mãos uma série de documentos para realizar a solicitação de forma adequada. São eles:

  • CPF;
  • RG;
  • Documento de requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Número do PIS;
  • Comprovante de endereço.

Ao reunir todos os documentos necessários, você estará apto a dar entrada no pedido do seguro-desemprego, garantindo assim o acesso ao benefício durante o período de desemprego e auxiliando na sua busca por uma nova oportunidade de trabalho.

Prazos para solicitar o seguro-desemprego

Ao ser dispensado do emprego, é fundamental estar ciente dos prazos estabelecidos para solicitar o seguro-desemprego. Confira as informações referentes a cada categoria:

  1. Trabalhador formal: Se você é um trabalhador com carteira assinada, o prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7 e 120 dias após a dispensa. É importante estar atento aos prazos para não perder a oportunidade de receber o benefício.
  2. Dispensa para qualificação: Caso o seu contrato de trabalho tenha sido suspenso para realização de um curso de qualificação profissional, você poderá solicitar o seguro-desemprego durante o período de suspensão. Certifique-se de realizar a solicitação dentro dessa janela de tempo.
  3. Profissional doméstico: Para os profissionais domésticos, o prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 90 dias após a dispensa. É essencial respeitar esse intervalo para garantir o acesso ao benefício.
  4. Pescador: Se você é pescador e está sujeito ao período de defeso, em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes, o prazo para solicitar o seguro-desemprego é de até 120 dias a partir do início do defeso.
  5. Trabalhador resgatado: Caso tenha sido resgatado de condições de trabalho análogas à escravidão, é necessário solicitar o seguro-desemprego em até 90 dias após o resgate.

É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos para cada categoria de trabalhador, pois a não observância pode resultar na perda do direito ao benefício. Certifique-se de reunir todos os documentos necessários e realizar a solicitação dentro do prazo determinado, garantindo assim o acesso ao seguro-desemprego e auxiliando na manutenção da sua segurança financeira durante o período de desemprego.

Referências bibliográficas:

Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023. Ministério do Trabalho e Previdência, DF, Publicado em 11 de Janeiro de 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2023>. Acesso em: 14, de Junho de 2023.

BRASIL. LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm>

Aline Medeiros

Aline Medeiros

Administradora, Formada em Ciências Contábeis, Gerente de Negócios, Especialista em Imposto de Renda e Fiscal Contábil - CRC: RJ-134666/O-9

Deixe um comentário