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CFOP 1949: o que significa, exemplos reais e tributação

O CFOP 1949 corresponde a “outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. Esse CFOP é utilizado para operações de entrada de mercadorias ou prestação de serviços que não se enquadram em nenhum outro código de CFOP mais específico da tabela.

Esse código pode ser utilizado em situações em que a empresa não tem certeza sobre qual é o código de CFOP correto a ser utilizado, ou quando a operação em questão não se enquadra em nenhuma outra categoria prevista na tabela.

Vale ressaltar que, por ser um CFOP genérico, é importante que a empresa verifique se não há um código de CFOP mais específico que possa ser utilizado para a operação em questão, a fim de evitar eventuais problemas com a fiscalização.

Veja nossos exemplos práticos deste código

  1. Recebimento de mercadorias em consignação que não se enquadram em nenhum outro CFOP específico;
  2. Recebimento de amostras grátis de fornecedores;
  3. Entrada de mercadorias em que a empresa não tem certeza qual é o CFOP correto a ser utilizado;
  4. Recebimento de mercadorias que não se enquadram em nenhum outro código de CFOP previsto na tabela;
  5. Prestação de serviços que não se enquadram em nenhum outro código de CFOP previsto na tabela.

No entanto, é importante lembrar que o uso do CFOP 1949 deve ser evitado sempre que possível. O ideal é que a empresa utilize um CFOP mais específico sempre que houver uma categoria que se enquadre melhor na operação em questão.

Como funciona a tributação do CFOP 1949

Nesse sentido, a tributação para essa operação irá depender do tipo de mercadoria ou serviço envolvido, bem como do regime tributário da empresa. É importante ressaltar que a escolha do CFOP correto pode influenciar na alíquota de impostos a serem recolhidos pela empresa, portanto, é fundamental que a empresa esteja atenta às obrigações fiscais e ao correto enquadramento tributário das operações que realiza.

Dessa forma, a tributação para a operação em que se utiliza o CFOP 1949 deve ser feita com base na legislação tributária aplicável ao tipo de operação em questão. É recomendável que a empresa consulte um contador ou um especialista em tributação para esclarecer dúvidas e garantir que a tributação seja feita de forma adequada e em conformidade com as normas fiscais.

Aline Medeiros

Aline Medeiros

Administradora, Formada em Ciências Contábeis, Gerente de Negócios, Especialista em Imposto de Renda e Fiscal Contábil - CRC: RJ-134666/O-9

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