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Parcelas do Seguro-Desemprego: saiba quantas você receberá

Segundo nossa especialista em contabilidade Aline Medeiros, para saber quantas parcelas de seguro-desemprego você vai receber, é necessário entender as regras e critérios que determinam a duração desse benefício no Brasil. As regras podem variar ao longo do tempo e de acordo com a situação específica de cada beneficiário, mas em geral, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Consulte a legislação atual: As regras do seguro-desemprego são estabelecidas por leis e regulamentos federais. A melhor maneira de obter informações precisas é consultar a legislação atual. Em geral, você pode encontrar essas informações nos sites oficiais do governo ou em portais específicos de órgãos como o Ministério da Economia.
  2. Verifique o tempo de trabalho anterior: A quantidade de parcelas do seguro-desemprego pode variar com base no tempo de trabalho que você teve antes de ser demitido. Em geral, o tempo mínimo de trabalho é de 6 meses, mas existem exceções. Por exemplo, se você trabalhou por um período mais longo ou já fez outros pedidos, pode ter direito a mais parcelas.
  3. Analise o motivo da demissão: Outro fator importante é o motivo da demissão. Em algumas situações, como demissões por justa causa, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Portanto, a natureza da demissão é relevante para determinar se você terá direito a receber o benefício e quantas parcelas receberá.
  4. Consulte os critérios de faixa salarial: O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos salários que você recebeu antes da demissão. Existem faixas salariais que determinam a porcentagem desse valor que você receberá em cada parcela. Isso também pode influenciar a quantidade de parcelas a que você terá direito.
  5. Confira se já recebeu o seguro-desemprego antes: A quantidade de vezes que você já recebeu o seguro-desemprego no passado também afeta o número de parcelas que você pode receber. Geralmente, na primeira solicitação, o beneficiário tem direito a mais parcelas do que em solicitações subsequentes. Situação “Parcela Emitida” no seguro-desemprego, o que significa?
  6. Procure orientação profissional: Se você tiver dúvidas sobre seu direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas pode receber, é aconselhável procurar ajuda profissional. Isso pode incluir conversas com um contador, sindicato ou um advogado especializado em direito trabalhista.
  7. Para facilitar a vida dos nossos visitantes, use nossa: Calculadora de Seguro-Desemprego: Simular Valor e Parcelas
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Tabela detalhada sobre a quantidade de parcelas que você tem direito

Meses Trabalhados (nos últimos 36 meses)Quantidade de ParcelasDetalhamento
6 a 11 meses3 parcelasSe o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses, ele terá direito a receber 3 parcelas do seguro-desemprego.
12 a 23 meses4 parcelasSe o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses, ele terá direito a receber 4 parcelas do seguro-desemprego.
24 ou mais meses5 parcelasSe o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses, ele terá direito a receber 5 parcelas do seguro-desemprego.

Entenda sobre as regras de pedidos do benefício

  1. Primeira Solicitação:
    • Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter comprovado um vínculo empregatício de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses que precedem a data da dispensa. Isso significa que, ao se candidatar pela primeira vez, o requerente deve ter trabalhado por um ano nos 18 meses anteriores à sua demissão para se qualificar para o benefício.
  2. Segunda Solicitação:
    • Em uma segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve ter um histórico de emprego que inclua pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses que precedem a data da dispensa. Isso implica que, ao fazer a segunda solicitação, o indivíduo deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses no ano que antecede sua demissão para ser elegível para o benefício.
  3. Demais Solicitações:
    • Para todas as solicitações subsequentes (além da primeira e segunda), é necessário demonstrar que houve um vínculo empregatício contínuo, com pelo menos 6 meses de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Isso significa que, em casos de solicitações posteriores, o trabalhador deve ter mantido um emprego contínuo e, nos 6 meses anteriores à sua demissão, ter acumulado um mínimo de 6 meses de trabalho para ser elegível ao benefício do seguro-desemprego.

Esses critérios de tempo de trabalho estabelecem os requisitos para o acesso ao seguro-desemprego, e as faixas variam dependendo se é a primeira, segunda ou uma solicitação subsequente. Garantir que você atenda a esses critérios é fundamental para determinar sua elegibilidade e o número de parcelas que você receberá ao solicitar o seguro-desemprego.

Referências bibliográficas:

1. Seguro-Desemprego, disponível em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/paginas/default.aspx, acesso em 21.10.2023 ás 20h;

2. Solicitar o Seguro-Desemprego (SD), disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, acesso em 21.10.2023 ás 20h;

Aline Medeiros

Aline Medeiros

Administradora, Formada em Ciências Contábeis, Gerente de Negócios, Especialista em Imposto de Renda e Fiscal Contábil - CRC: RJ-134666/O-9

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