De acordo com nossa contadora Aline Medeiros, o código DARF 8109 é utilizado para o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep sobre faturamento. Essa contribuição é devida pelas pessoas jurídicas que aufiram receitas tributáveis no Brasil, com exceção das empresas imunes e isentas.
A alíquota da contribuição para o PIS/Pasep sobre faturamento é de 0,65%. O vencimento do DARF é até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, se uma empresa tiver receitas tributáveis no mês de setembro de 2023, ela deverá recolher a contribuição para o PIS/Pasep sobre faturamento até o dia 25 de outubro de 2023.
A contribuição para o PIS/Pasep sobre faturamento é utilizada para financiar o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Veja alguns exemplos de uso no dia a dia
- Empresa de Varejo: Uma empresa de varejo que fatura mensalmente um valor considerável deve utilizar o código 8109 para pagar as contribuições PIS/Pasep sobre seu faturamento.
- Indústria de Manufatura: Uma indústria de manufatura que produz bens de consumo e tem um alto volume de vendas também usa o DARF para cumprir suas obrigações tributárias relacionadas ao PIS/Pasep.
- Rede de Restaurantes: Redes de restaurantes que têm diversas unidades e faturamento significativo utilizam o 8109 para recolher o PIS/Pasep sobre o faturamento de suas unidades.
- Distribuidoras: Empresas de distribuição, sejam elas de produtos alimentícios, produtos eletrônicos ou outras mercadorias, usam o código DARF 8109 para pagar o PIS/Pasep.
- Instituições Financeiras: Bancos e instituições financeiras estão sujeitos ao pagamento do PIS/Pasep sobre seu faturamento e usam este código da receita para fazer isso.
- Empresas de Tecnologia: Empresas de tecnologia que prestam serviços de software, consultoria ou desenvolvimento também pagam o PIS/Pasep usando o código DARF 8109.
- Construtoras: Empresas de construção civil, que muitas vezes têm faturamentos substanciais, pagam o PIS/Pasep utilizando o código 8109.
- Companhias Aéreas: Companhias aéreas que operam no Brasil, seja com voos domésticos ou internacionais, pagam o PIS/Pasep por meio do DARF 8109.
- Empresas de Serviços: Empresas de serviços, como consultorias, escritórios de advocacia e empresas de contabilidade, também utilizam o DARF para cumprir suas obrigações de PIS/Pasep.
- Produtoras de Energia: Empresas que atuam no setor de geração de energia, como usinas hidrelétricas ou termelétricas, pagam o PIS/Pasep com o código DARF 8109.