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Cálculo Décimo Terceiro (Calculadora de 13º Salário)

Nossa talentosa contadora, Aline Medeiros (ADC Medeiros), dedicou-se a organizar todos os detalhes necessários para que nossos programadores pudessem desenvolver uma calculadora de décimo terceiro altamente eficiente. Com base nas informações da lei nº 4.090/1962, e com todos os dados organizados, nossa calculadora consegue atingir um resultado extremamente confiável.

Agora, nossos visitantes têm acesso a uma ferramenta fácil de usar, que simplifica o processo de determinar o valor do décimo terceiro a receber, levando em consideração todos os fatores relevantes, como salário, período trabalhado, deduções e possíveis adicionais.

*Instruções: Nos campos de valores monetários, informe os valores seguindo esses exemplos de número redondos e com centavos: 2500 ou 2500,48 //// 15110 ou 15110,09

Seu Salário (bruto) (R$):

Média mensal de Horas extras e comissões (R$):

Têm dependentes? Quantos?

Meses trabalhados no ano corrente:

Como pretende receber o seu 13º?

O décimo terceiro salário é um benefício assegurado aos trabalhadores, garantido pela lei nº 4.090/1962 e previsto na Constituição Federal. Esse pagamento adicional é calculado com base em 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado no ano de referência. Por isso, o valor do décimo terceiro pode variar.

Além dos empregados com carteira assinada que trabalharam 15 dias ou mais no mês, outras categorias também têm direito a essa gratificação. Isso inclui funcionários afastados recebendo auxílio-doença ou com contrato de trabalho suspenso, além de aposentados e pensionistas.

O prazo para o pagamento depende da forma escolhida pela empresa. Se for em parcela única, o prazo limite é até 30 de novembro. Caso a empresa opte por dividir em duas parcelas, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser adiantada nas férias do trabalhador. A segunda parcela deve ser obrigatoriamente paga até o dia 20 de dezembro.

É importante ressaltar que essas são as regras gerais, podendo haver variações de prazo de acordo com acordos ou convenções coletivas.

Garanta seus direitos e fique atento aos prazos e normas relacionados ao décimo terceiro salário para assegurar o recebimento desse importante benefício.

banner preto e azul com o desenho de uma calculadora e décimo terceiro em formato de número

E como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no salário mensal do trabalhador. Para calcular, é necessário dividir o salário por 12, representando os meses do ano. O resultado obtido é multiplicado pelo número de meses trabalhados pelo empregado no ano em questão. Caso o trabalhador tenha trabalhado 7 meses, o cálculo será feito considerando os 7 meses.

Por exemplo, se um trabalhador possui um salário mensal de R$ 3.000 e trabalhou o ano todo, o cálculo seria:

  • Salário mensal: R$ 3.000
  • Número de meses trabalhados: 7
  • Décimo terceiro salário: R$ 3.000 / 12 = R$ 250
  • Décimo terceiro proporcional: 250 x 7 = R$ 1.750

O valor calculado é o montante que o trabalhador tem direito a receber como décimo terceiro salário no final do ano. Vale ressaltar que o cálculo pode variar caso o empregado tenha trabalhado apenas uma parte do ano ou tenha tido variações salariais ao longo do período.

É importante lembrar que outros adicionais, como horas extras e comissões, podem ser incluídos no cálculo do décimo terceiro, seguindo as regras estabelecidas pela legislação trabalhista. Portanto, é sempre recomendado consultar as normas específicas e buscar orientação de um profissional contábil ou especializado em direito trabalhista para realizar o cálculo de forma precisa e correta.

Existe algum desconto no 13º?

No décimo terceiro salário, podem ocorrer descontos específicos que impactam o valor líquido a ser recebido pelo trabalhador. Os principais descontos incluem:

Imposto de Renda (IR): O décimo terceiro salário está sujeito à tributação do Imposto de Renda, exceto para aqueles que se enquadram nas faixas de isenção estabelecidas pela Receita Federal. O valor a ser descontado depende do montante total recebido pelo trabalhador no ano. Veja nossa calculadora de IR

DescriçãoValor (%)Dedução
Até 1.903,980,000,00
De 1.903,99 até 2.826,657,50142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,00354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,50636,13
Acima de 4.664,6827,50869,36
Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/nova-tabela-do-imposto-de-renda-beneficiara-mais-de-13-milhoes-de-brasileiros

Contribuição Previdenciária: Também conhecida como INSS, é o desconto feito para a Seguridade Social. O valor do desconto é determinado de acordo com a tabela de contribuição vigente e varia conforme a faixa salarial do trabalhador.

FaixaAlíquota
até R$ 1.320,007,50%
R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299,00%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412,00%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,9414,00%
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal

Pensão alimentícia: Caso o trabalhador tenha uma pensão alimentícia determinada judicialmente, o valor correspondente poderá ser descontado do décimo terceiro salário.

Além desses descontos, é importante mencionar que outros eventuais descontos, como adiantamentos salariais, empréstimos ou acordos coletivos, também podem ser aplicados, desde que estejam previstos em lei ou acordo entre empregador e empregado.

Fui demitido, tenho direito ao décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores que foram demitidos têm direito ao décimo terceiro salário proporcional. O décimo terceiro salário é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros, regulamentado pela lei nº 4.090/1962 e previsto na Constituição Federal.

Ao ser demitido, o funcionário tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. A base de cálculo é 1/12 avos do salário por mês trabalhado. Portanto, para cada mês completo de trabalho, o trabalhador terá direito a 1/12 do valor do salário.

Para calcular o décimo terceiro salário proporcional em caso de demissão, é necessário considerar o período trabalhado até a data da rescisão do contrato. Por exemplo, se o funcionário foi demitido no mês de agosto, ele terá direito a receber 8/12 avos do valor do décimo terceiro, correspondente aos meses de janeiro a agosto.

É importante ressaltar que o décimo terceiro salário proporcional é devido mesmo em casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o trabalhador é dispensado pelo empregador sem motivo grave previsto em lei. Em situações de demissão por justa causa, em que o trabalhador comete faltas graves ou descumpre as obrigações contratuais, o direito ao décimo terceiro salário proporcional pode ser afetado.

O valor do décimo terceiro salário proporcional deve ser pago pelo empregador na rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais e aviso prévio, se aplicável.

Portanto, mesmo que o trabalhador seja demitido ao longo do ano, ele tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional correspondente ao período trabalhado, assegurando assim o recebimento do benefício.

Horas extras e comissões contam no meu décimo terceiro?

As horas extras e comissões podem entrar no cálculo do décimo terceiro salário, pois essas verbas possuem natureza remuneratória e fazem parte do salário do trabalhador. No entanto, é necessário entender como essas parcelas devem ser consideradas e calcular corretamente o décimo terceiro com esses adicionais.

No caso das horas extras, elas são consideradas como parte integrante do salário para o cálculo do décimo terceiro salário. Para calcular, é preciso somar todas as horas extras realizadas ao longo do ano e adicionar o valor correspondente a elas na base de cálculo mensal do décimo terceiro.

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário mensal de R$ 2.000 e realizou 20 horas extras no mês de janeiro, com um valor hora extra de R$ 20, o cálculo do décimo terceiro para esse mês seria:

  • Valor da hora extra: 20 x R$ 20 = R$ 400
  • Salário base: R$ 2.000
  • Salário para o décimo terceiro: R$ 2.000 + R$ 400 = R$ 2.400

No caso das comissões, elas também devem ser consideradas no cálculo do décimo terceiro salário. As comissões são valores adicionais recebidos pelo trabalhador como resultado da venda de produtos ou serviços. Esses valores são variáveis e podem ser pagos mensalmente ou em períodos específicos.

Para calcular o décimo terceiro com as comissões, é necessário somar todas as comissões recebidas ao longo do ano e dividir pelo número de meses trabalhados. O resultado é adicionado à base de cálculo mensal do décimo terceiro.

Por exemplo, se um trabalhador recebeu um total de R$ 10.000 em comissões durante o ano e trabalhou os 12 meses, o cálculo do décimo terceiro seria:

  • Total de comissões: R$ 10.000
  • Valor mensal de comissões: R$ 10.000 / 12 = R$ 833,33

Assim, o valor do décimo terceiro para cada mês seria o salário base mais o valor das horas extras, se houver, mais o valor das comissões mensais.

Aline Medeiros

Aline Medeiros

Administradora, Formada em Ciências Contábeis, Gerente de Negócios, Especialista em Imposto de Renda e Fiscal Contábil - CRC: RJ-134666/O-9

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